A referida operação teve como objeto o acompanhamento de famigerada organização criminosa de atuação nacional, no que tange a ocorrências de “TRIBUNAIS DO CRIME” na cidade de Uberaba/MG, onde, integrantes do grupo delinquente passavam a desferir “julgamentos” face a seus membros e/ou pessoas imbuídas nas comunidades de atuação da ORCRIM, que, segundo ideologia criminosa própria, estavam em desacordo com normas disciplinares impostas pelo grupo. Historicamente, a ORCRIM institui setores responsáveis por planejamentos de atentados contra agentes de segurança pública e autoridades.
Segundo apurado, no “pacote” das ações disciplinares, estavam contidas ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, AGRESSÃO, TORTURA, SEQUESTRO e CÁRCERE PRIVADO com o aval da ORCRIM, através do “QUADRO DISCIPLINAR” da “REGIONAL 34”, contemplando criminosos de Uberaba e Uberlândia, ignorando preceitos legais. Tais práticas têm provocado tensões, ameaças e conflitos nas comunidades carentes locais, e, consequentemente, perante agentes de segurança pública e autoridades. Foram cumpridos 07 (sete) Mandados de Prisão, sendo 06 (seis) na cidade de Uberaba e 01 (um) em Campo Florido e; 11 (onze) Mandados de Busca e Apreensão, sendo 08 (oito) em Uberaba, 01 (um) em Uberlândia e 02 (dois) em Campo Florido. (Fonte: Blog do Portari).