
A Justiça de Frutal, no Triângulo Mineiro, condenou um ex-sócio de uma casa lotérica ao pagamento de R$ 242.143,27 por desvios de dinheiro ocorridos durante sua gestão. A decisão encerra um processo que investigou irregularidades financeiras na administração da empresa entre os anos de 2014 e 2016.
Segundo os autos, o ex-sócio era o responsável pelas finanças da lotérica e realizou movimentações indevidas no caixa, confirmadas por uma auditoria interna e por perícia contábil judicial. A defesa alegou falhas na sua exclusão da sociedade e nos procedimentos de auditoria. No entanto, essas alegações foram rejeitadas, já que outro processo anterior havia validado a legalidade de sua saída da empresa.
O juiz determinou que o valor da condenação seja corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da data de citação. Além disso, o réu deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o montante da dívida.
A sentença reforça o papel da Justiça na apuração de fraudes e na garantia da reparação dos prejuízos causados.
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