
Em resposta às frequentes queixas da população sobre as condições precárias das ruas, a Prefeitura de Frutal anunciou medidas rigorosas contra quem danificar o asfalto durante obras e construções. Com a promulgação da Lei Complementar nº 127, em 26 de março de 2025, o município estabelece novas regras para abertura e escavações em vias públicas.
A partir de agora, qualquer intervenção na camada asfáltica deverá ser previamente comunicada à Secretaria de Obras, que emitirá ou negará a licença necessária. Em casos emergenciais, o responsável deverá apresentar um laudo técnico que comprove a urgência da ação.
Segundo a nova legislação, após a conclusão dos trabalhos, a recomposição do pavimento deverá ser feita no prazo máximo de 15 dias. Caso a obra cause também danos a calçadas, passeios públicos ou sinalizações, a responsabilidade pela reparação será do autor da intervenção.
O descumprimento das normas acarretará advertências e multas diárias de 1.000 UFMs (Unidades Fiscais Municipais) por metro quadrado danificado. A Prefeitura espera, com isso, preservar a qualidade das vias urbanas e a segurança da população.
De acordo com o secretário de Obras, Glênio Assunção, a nova legislação é fundamental para manter o ambiente urbano organizado e acessível. "Essa medida visa garantir que nossas ruas sejam respeitadas, evitando buracos e irregularidades que tanto prejudicam a mobilidade e a segurança dos cidadãos", destacou.
O secretário de Serviços Urbanos, Acir Antônio, reforçou a expectativa de que a nova lei iniba práticas irresponsáveis. "Esperamos que, com a entrada em vigor da lei, tanto pessoas físicas quanto empresas entendam que não podem mais dilapidar o patrimônio público durante obras", afirmou.
A Prefeitura enfatiza que a fiscalização será intensificada para assegurar o cumprimento das novas regras. A iniciativa atende a uma antiga reivindicação dos moradores e representa um passo importante para a conservação da infraestrutura da cidade. (Imagem ilustrativa / Internet)