O vereador Sinomar Borges pede por meio de indicação que seja regulamentado um decreto para fiscalizar junto a Copasa e a Cemig o cumprimento da Lei nº 6.441, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e energia elétrica aos consumidores inadimplentes nos feriados e finais de semana no município de Frutal.
De acordo com Sinomar, a referida lei não vem sendo cumprida na cidade de Frutal, já que são dadas ordens de interrupção das concessionárias de energia e água muitas vezes no final da tarde de sexta-feira ou finais de semana, o que impede o consumidor de regularizar sua situação perante a concessionária.
“Esta lei – que estabelece a proibição de efetuar os cortes a partir das doze horas de sexta-feira – foi criada para resguardar os munícipes, garantindo-lhes tempo hábil e evitando tais embaraços nos feriados e finais de semana. É preciso que haja a fiscalização para o devido cumprimento da lei”, encerra.
Representação
O vereador Sinomar Borges também encaminhou representação à Cemig e a Copasa, solicitando o cumprimento da Lei nº 6.441, de 10 de julho de 2019, que "Dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e energia elétrica às unidades consumidoras inadimplentes nos feriados declarado em lei e finais de semana no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências".
Segundo ele, mesmo com a lei em pleno vigor, os responsáveis em dar cumprimento da ordem de interrupção das concessionárias de energia e água muitas vezes o fazem no final de tarde de sexta-feira ou nos finais de semana, o que impede o cidadão de regularizar sua situação perante à concessionária.