03 de Abril, 2025 10h04mMeio Ambiente por Rádio Agência Nacional

Brumadinho: justiça determina que Vale mantenha benefício a atingidos

Baixar Tocar O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Vale assegure, sem nenhuma redução de valor, os repasses mensais do Programa de Transferência de Renda. A medida atende pedido dos atingidos da tragédia ocorrida em Brumadinho, no estado de Minas Gerais, que questionavam o corte que passou a vigorar no mês passado. Os valores caíram pela metade e o fim do benefício estava previsto para abril de 2026

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Vale assegure, sem nenhuma redução de valor, os repasses mensais do Programa de Transferência de Renda. A medida atende pedido dos atingidos da tragédia ocorrida em Brumadinho, no estado de Minas Gerais, que questionavam o corte que passou a vigorar no mês passado.

Os valores caíram pela metade e o fim do benefício estava previsto para abril de 2026. De acordo com a decisão, o corte que passou a vigorar no mês passado deve ser cancelado e deve ser apresentado um novo cálculo da quantia necessária para que os beneficiários do Programa continuem a receber o mesmo valor. Caberá à Vale fazer o depósito do montante em juízo.

O Programa foi uma das medidas estabelecidas no acordo global de reparação dos danos da tragédia ocorrida em 2019, quando a ruptura de uma barragem situada na mina Córrego do Feijão liberou uma avalanche de rejeitos e gerou impactos a comunidades de diversos municípios, matando 272 pessoas.

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A mineradora pode recorrer da decisão. A empresa defende que o Programa foi estabelecido como solução definitiva para o pagamento emergencial e destaca que não participa da sua execução.

*Com locução de José Carlos Andrade.  

© REUTERS/Washington Alves/Direitos Reservados Meio Ambiente Mineradora suspendeu pagamentos no mês passado. Brasília 03/04/2025 - 10:18 Sâmia Mendes / Rilton Pimentel Sâmia Mendes* – Editora da Rádio Nacional TJMG Vale Brumadinho Mina Córrego do Feijão quinta-feira, 3 Abril, 2025 - 10:18 1:18

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