Decisão do STJ reforça obrigatoriedade da imunização infantil e vincula o benefício à regularidade da caderneta de vacinação
Pais ou responsáveis que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem enfrentar mais do que riscos à saúde das crianças: o benefício do Bolsa Família pode ser suspenso. Isso ocorre porque, segundo determinação do Governo Federal, a imunização infantil contra o coronavírus faz parte dos requisitos para a validação do benefício social.
A obrigatoriedade da vacina foi reafirmada em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou a recusa como possível negligência parental. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia declarado constitucional a exigência da vacinação, desde que esteja prevista no Programa Nacional de Imunizações (PNI), por lei ou por determinação do poder público respaldada em consenso científico.
Desde 2022, a vacinação contra a Covid-19 foi incluída entre as imunizações recomendadas para crianças e adolescentes no Brasil. A partir disso, ela passou a integrar o conjunto de obrigações dos beneficiários do Bolsa Família, ao lado de outras exigências como a pesagem regular da criança e a atualização da caderneta de vacinação.
Conforme explica a Secretária Municipal de Saúde, Gilci Pansani, ao comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), a mãe ou responsável deve apresentar uma declaração emitida pela Unidade de Saúde do bairro onde reside. O documento deve comprovar que a criança com menos de cinco anos está com todas as vacinas em dia — incluindo a dose contra a Covid-19 — além de informar os dados da pesagem da criança.
“São estas informações que vão permitir ao CRAS lançar os dados no sistema do Governo Federal, para que o benefício do Bolsa Família seja validado”, detalha a secretária.
A medida visa garantir a proteção coletiva e reforçar a importância das vacinas como instrumento essencial de saúde pública. Pais que não cumprirem com as exigências podem não apenas perder o acesso ao benefício, mas também enfrentar outras sanções previstas por lei, como multas e encaminhamentos aos conselhos tutelares.