O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Conceição das Alagoas, denunciou dois motoristas de caminhão pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio em decorrência de um grave acidente ocorrido na ponte sobre o Rio Grande, na rodovia AMG-2540, entre os municípios de Conceição das Alagoas (MG) e Miguelópolis (SP).
De acordo com a denúncia, o acidente aconteceu na madrugada do dia 1º de julho de 2025 e resultou na morte de Waldomiro de Oliveira Silva, cujo veículo caiu no rio após uma colisão frontal. Outro motorista, que também se envolveu no acidente, sobreviveu, mas foi igualmente colocado em risco pela conduta dos caminhoneiros.
Segundo o MPMG, os dois denunciados trafegavam em comboio, sem autorização regular, em horário proibido e em velocidade incompatível com a via. Ainda conforme a acusação, eles teriam assumido o risco de provocar um resultado fatal ao realizarem uma ultrapassagem indevida sobre a ponte, ocupando simultaneamente a pista e bloqueando a passagem de veículos no sentido contrário.
A manobra irregular teria causado a colisão que lançou o carro de passeio ao Rio Grande, ocasionando a morte da vítima e expondo outros condutores a perigo iminente.
Além dos caminhoneiros, um vereador do município e dois empresários também foram denunciados pelo Ministério Público por fraude processual. Conforme apurado, 12 dias após o acidente, eles teriam retirado do leito do Rio Grande o veículo submerso sem autorização dos proprietários ou dos órgãos competentes.
Para o MPMG, a retirada indevida do automóvel alterou o estado do local do crime e comprometeu a realização de perícias técnicas fundamentais para a investigação, como o levantamento fotográfico e a reconstrução da dinâmica do acidente. A conduta foi classificada como interferência em local de crime com o objetivo de influenciar futura persecução penal.
Caso a denúncia seja aceita pela Justiça, os caminhoneiros poderão ser levados a júri popular e, se condenados, poderão cumprir pena de até 30 anos de prisão. Já o vereador e os empresários denunciados por fraude processual poderão responder criminalmente e, em caso de condenação, estão sujeitos a penas de até quatro anos de detenção.