Diante da RECOMENDAÇÃO do INQUÉRITO CIVIL Nº 14.0264.0030003/2020-3, do Ministério Público que fiscaliza o cumprimento da Constituição e das Leis, com amplos poderes para instaurar Inquéritos Civis e considerando que chegou ao conhecimento do Promotor de Justiça Dr. Daniel Azadinho Palmezan Calderaro (5° Promotor de Justiça da Comarca de Fernandópolis), a partir de várias denúncias, a notícia de possíveis irregularidades ocorridas durante a realização do concurso público nº 01/2020 da Prefeitura Municipal de Meridiano, dentre elas a aprovação de candidatos já determinados e escolhidos anteriormente pelo Prefeito Municipal de Meridiano MAICON FABIANO DE OLIVEIRA (Maicon Japonês); tendo sido contratada a empresa Branzani & Piveta Assessoria Ltda – ME para a realização do concurso nº 01/2020, sendo que essa empresa não possui registro junto à JUCESP e na Receita Federal para realização de concursos públicos, e que há ações judiciais em andamento que tem como objeto a prática de atos de improbidades praticados pela referida empresa em concursos públicos.
E já nas investigações a Promotoria da Comarca de Fernandópolis verificou que não foi divulgada a composição da banca examinadora do concurso, e que não houve publicidade adequada dos atos do concurso público; além da convicção que apontam ilegalidades ocorridas durante o processo licitatório e a execução do Concurso Público nº 01/2020, as quais podem ensejar sua invalidação. E assim, o promotor Dr. Daniel Calderaro aponta que há suspeita da ocorrência de improbidade administrativa, em decorrência da realização de ato contrário aos princípios administrativos, notadamente provável vantagem deferida em favor de determinados candidatos, com graves suspeitas de beneficiamento de candidatos aprovados, ensejando a nulidade do Concurso Público nº 01/2020, estando repleto de ilegalidades insanáveis, tendo se desenvolvido com ofensa aos princípios administrativos da moralidade, impessoalidade, isonomia, indisponibilidade do interesse público e sua correta tutela.
Na recomendação, o Ministério Público aponta os supostos danos causados pela nomeação e posse dos ‘aprovados’ e ‘classificados’, contrariando princípios constitucionais e disposições legais, seriam de difícil e até improvável reparação, havendo a necessidade de se reverter de imediato os danos acima elencados e, ainda provendo prejuízos ao erário municipal. Desta forma o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, expediu a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA ao PREFEITO MUNICIPAL DE MERIDIANO, para que proceda a imediata suspensão dos efeitos do Concurso Público nº 01/2020, a contar do recebimento da presente recomendação, com a não homologação final do certame, bem como com a não nomeação e posse dos candidatos aprovados no referido concurso; proceda a imediata suspensão dos efeitos dessas nomeações e empossamentos nos correspondentes cargos, caso tenha ocorrido; isto sob pena de propositura de Ação Civil Pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
O atual prefeito de Meridiano deve ainda remeter a Promotoria de Justiça de Fernandópolis, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta recomendação, informando as providências adotadas e as que serão adotadas, sob pena das medidas judiciais cabíveis em face da Administração Pública Municipal e dos agentes públicos eventualmente envolvidos nos fatos, sendo obrigado ainda a dar ampla publicidade à presente recomendação, com sua divulgação nos órgãos de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Meridiano, nos termos do artigo 27, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 2.003.
Diante desta recomendação, mesmo tendo anunciado a data de empossamento dos classificados na manhã de segunda-feira (14), em seguida -no mesmo dia- o prefeito de Meridiano, mudou seus atos e determinou aos órgãos internos, no caso, ao responsável pelo Setor de Recursos Humanos, a SUSPENSÃO regular dos atos do Concurso Público 01/2020, ficando vedada a nomeação, posse e exercício de quaisquer candidatos classificados no Concurso Público 01/2020, até posicionamento definitivo do Executivo em questão, devendo observar as orientação do Ministério Público a seu tempo. Em atendimento ao Ministério Público, o prefeito Maicon Japonês determinou o cumprimento da ampla publicidade e, ainda que o Ministério Público da Comarca, seja informado da decisão quanto a suspensão do Concurso Público 01/2020. Estando assim, suspenso todos os atos deste concurso da Prefeitura de Meridiano, em face as irregularidades apontadas.