16 de Dezembro, 2025 10h12mCassação

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Grupiara por abuso de poder político e econômico

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Grupiara, eleitos no pleito municipal de 2024, após reconhecer a prática de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral.

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Grupiara, eleitos no pleito municipal de 2024, após reconhecer a prática de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral. A decisão foi proferida pela 110ª Zona Eleitoral de Estrela do Sul, em julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A ação foi proposta pela Coligação Majoritária Pra Frente Grupiara, pela Comissão Provisória do Partido Progressista (PP) e pelos candidatos Enezio Davi de Resende e Juliano Pereira de Melo, com representação jurídica do Escritório Ladir & Franco Associados. Segundo os autos, as irregularidades envolveram um esquema de contratações e exonerações ilegais de servidores comissionados e temporários, além da utilização da estrutura administrativa do município para fins eleitorais.

Na sentença, o juiz eleitoral Cássio Macedo Silva destacou que as condutas adotadas comprometeram a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, configurando, segundo o magistrado, “um ilegítimo esquema de perpetuação de um grupo político no poder”. Para a Justiça Eleitoral, as práticas feriram diretamente os princípios da igualdade de oportunidades entre os candidatos e da lisura do pleito.

Publicidade

Além da cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, a decisão também declarou a inelegibilidade dos envolvidos pelo prazo de oito anos, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O ex-prefeito citado na ação também foi alcançado pela sanção de inelegibilidade.

Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deverá ser formalmente comunicado para adotar as providências legais cabíveis, entre elas a convocação de novas eleições no município de Grupiara, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral.

A reportagem não conseguiu retorno dos cassados, que ainda podem recorrer da decisão da Justiça Eleitoral.

Publicidade

Notícias relacionadas

Anvisa aprova cultivo de cannabis por empresas e amplia acesso

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28) uma resolução que amplia o uso de terapias à base de cannabis

28 de Janeiro, 2026

Prefeito Bruno anuncia envio de projetos com reajuste salarial e aumento do ticket alimentação para servidores

Nesta semana, o prefeito Bruno Augusto anunciou o envio de dois projetos de lei à Câmara Municipal de Frutal, que beneficiam servidores da Prefeitura e da Fundação Frei Gabriel.

26 de Janeiro, 2026

Prefeito Dr. Herculano e deputado Zé Silva reforçam a estrutura da Polícia Civil de Iturama

O município de Iturama recebeu, a visita oficial do deputado federal Zé Silva, ocasião marcada pela entrega de novos equipamentos à Polícia Civil. A agenda foi conduzida pelo prefeito Dr.

19 de Janeiro, 2026