
No Dia Internacional da Dança, celebrado nesta quarta-feira (29) , foi sancionada pelo presidente Lula a lei que regulamenta a profissão de quem trabalha com o ofÃcio no Brasil, além de dar mais segurança jurÃdica.
Considerada um avanço para os direitos trabalhista e autorais, a chamada Lei da Dança abrange bailarinos, coreógrafos, professores e outros profissionais da área, como por exemplo crÃtico, diretor e dramaturgo de dança. A norma entra em vigor imediatamente.
A nova legislação diz que podem exercer a profissão aqueles que possuam diploma de curso superior ou certificado em cursos técnicos de dança reconhecidos por lei, ou ainda, quem tenha atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes. Â
Quem já atuava na área antes da sanção pode continuar exercendo a atividade.
A lei assegura vários direitos, com regras para contratos de trabalho, com registro em sindicatos, garantindo direitos como piso e convenções coletivas.
O profissional da dança que precise se deslocar para outra cidade para cumprir suas obrigações contratuais, tem assegurado o pagamento pelo empregador das despesas de transporte, alimentação e hospedagem.
A cláusula de exclusividade em contrato de trabalho não impedirá o profissional de trabalhar para outros empregadores, desde que isso não prejudique a execução do que já foi contratado.
Em relação aos direitos autorais, os artistas poderão criar de forma livre, respeitando os argumentos das obras, e terão seus direitos autorais reconhecidos e pagos a cada exibição das suas produções.
1:54











